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Redação RP

Salgueiro e Petrolina têm 48h para acatarem recomendação dos MPF e MPPE sobre transparência no processo de vacinação

Publicada em 27/01/21 às 06:48hwww.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA)

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Salgueiro e Petrolina têm 48h para acatarem recomendação dos MPF e MPPE sobre transparência no processo de vacinação
 (Foto: www.rppanoramacom.br( JOTHA SILVEIRA))

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediram recomendações conjuntas às Secretarias de Saúde dos municípios de Salgueiro e Petrolina para que seja cumprida rigorosamente a ordem de prioridade definida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS).

Em Salgueiro, aqueles que insistirem em descumprir as normas sobre a vacinação e distanciamento social poderão responder por infração de medida sanitária preventiva e pelo crime de peculato, previstos no Código Penal. Também foi recomendado às Polícias Civil e Militar que adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento dessas normas.

Em Petrolina, a Secretaria de Saúde também foi alertada sobre o descumprimento das normas, que pode caracterizar infração de medida sanitária preventiva e ofensa à impessoalidade e à eficiência, que pode indicar ato de improbidade administrativa. Os MPs também requisitaram à Secretaria dados sobre o quantitativo de vacinas já recebido pelo município e de pessoal já vacinado, bem como dos indivíduos que receberam a primeira dose.

A secretaria deverá informar como será feita a fiscalização do cumprimento dos critérios de priorização definidos pelo MS e pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), com comunicação imediata aos órgãos de controle caso haja vacinação de pessoas que não se ajustem a esses critérios.

Foi fixado o prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para que a Secretaria informe sobre o acatamento da recomendação, bem como cinco dias úteis para que apresente a documentação requisitada. No caso de descumprimento das recomendações expedidas em Salgueiro e Petrolina, os MPs poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.




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